Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de dezembro:
Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (SICAFE)
Relembramos que a identificação por meio do microchip é obrigatória para todos os cães que nasceram a partir de 1 de julho de 2008, tal como indicado no artigo 6.º do decreto mencionado.
A todos os que têm recebido ou pretendam receber novos amigos caninos na família, pedimos que se certifiquem de que estão dispostos a cumprir este requisito. São muitos os apelos externos em busca de donos para animais, mas há que ter em atenção detalhes de grande importância como este.
Consultar o documento integral:
http://dre.pt/pdf1sdip/2003/
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