terça-feira, 11 de setembro de 2012


Atestado de incapacidade multiusos para efeitos de fiscalidade


Na sequência de um requerimento colocado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português ao Ministro do Estado e das Finanças, foram esclarecidas questões de fiscalidade de portadores de atestados multiusos com grau de incapacidade maior ou igual a 60%, no seu período de validade, vitalícios ou não.
Em concreto, pedia-se a confirmação da notícia de pedidos de revalidação desses atestados antes do término da sua validade para efeitos de imposto de circulação automóvel e ainda um esclarecimento sobre eventuais alterações em sede de IRS.
O Ministério das Finanças confirmou a validade dos atestados médicos de incapacidade multiusos desde que certifiquem incapacidades definitivas, ou seja, não susceptíveis de reavaliação. Nos casos de incapacidade temporária foi garantida a sua vigência nos “prazos de validade” indicados. Nas revisões ou revalidações que indiquem uma diminuição do grau de incapacidade, desde que atribuída pela mesma patologia clínica, mantém-se o valor anteriormente determinado, já no caso dessa diminuição de incapacidade ser determinada por outra patologia, o grau de deficiência fiscalmente relevante é o adquirido numa avaliação dessa mesma patologia.

http://www.ligacontracancro.pt/noticias/detalhes.php?id=961

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