sexta-feira, 14 de setembro de 2012

O que fazer se testemunhar maus tratos contra animais

A legislação portuguesa nesta área é pobre, omissa e profundamente branda, além de excessivamente burocrática. No entanto, existe, está em vigor e estabelece algumas normas de protecção dos animais.


Num país como Portugal onde os animais são ainda hoje muito mal tratados e onde há, de um modo geral, uma grande passividade e permissividade das autoridades relativamente a estas situações de maus tratos, é, infelizmente, muito comum encontrarmos, no nosso dia-a-dia, várias situações de violência física, negligência e/ou abandono de animais, particularmente de animais de companhia - que são aqueles animais que estão, por várias razões, mais próximos de nós.
É, pois, verdadeiramente útil e importante cada pessoa saber como proceder quando se confrontar com situações deste tipo e a que autoridades deve recorrer para pedir intervenção ou auxílio.
Muitas pessoas pensam ainda que Portugal não tem qualquer legislação de protecção dos animais de companhia ou que a que tem estabelece como sanções apenas multas muito antigas cujos valores são ridiculamente pequenos. Na verdade, porém, não é esse o caso.
É verdade que a legislação portuguesa nesta área é pobre, omissa e profundamente branda, além de excessivamente burocrática. No entanto, existe, está em vigor e estabelece algumas normas de protecção dos animais e deveres de prestação de cuidados para com estes que vinculam os seus detentores legais - e que, se não cumpridas, constituem contra-ordenações puníveis com coimas cujos valores podem variar, em termos gerais, entre os 500 e os 3740 euros, podendo elevar-se até aos 44 890 euros, se quem tiver cometido o ilícito for uma pessoa colectiva (por exemplo, uma empresa).
Existe legislação diversa (e demasiadamente dispersa, infelizmente, o que pode gerar confusão e dificuldades para conhecer todas as normas que estão em vigor), mas o principal conjunto de normas que regulamentam a detenção e a protecção de animais de companhia encontra-se estabelecido no Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, com redacção actualizada pelo Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de Dezembro. Nestes decretos, a PSP, a GNR (estando a GNR especialmente capacitada para lidar com infracções ao estipulado nestes diplomas, uma vez que tem o SEPNA para fiscalizar e garantir o cumprimento de legislação ambiental, de protecção da Natureza e dos animais), as polícias municipais (quando existam nos municípios), as câmaras municipais (nomeadamente os seus presidentes e os médicos veterinários municipais) e as autoridades veterinárias regionais e nacional são definidas, conjuntamente, como autoridades competentes para vigiar, fiscalizar e garantir o cumprimento (e aplicar as sanções, quando disso for caso) das normas estabelecidas na lei.
Estão definidas normas que definem relativamente bem de que maneira é que os animais de companhia devem ser mantidos nos domicílios dos detentores, que condições devem reunir os seus alojamentos, a frequência com que devem ter água e alimentação adequada à disposição, os cuidados a observar para que os animais não fiquem expostos aos factores climatéricos e para que se possam refugiar de eventuais perigos ou ataques, os cuidados a ter para que os alojamentos dos animais lhes permitam reproduzir os seus comportamentos naturais, estando proibida a manutenção de animais em condições que não se conformem com estas e outras condições mínimas legalmente estabelecidas e nos casos em que os animais não se adaptem bem ao cativeiro - constituindo contra-ordenações as infracções a essas proibições.
O abandono - incluindo o abandono no domicílio - e a negligência de cuidados a animais estão proibidos e são puníveis como contra-ordenações, assim como o uso de violência contra estes. Se a violência for exercida por alguém contra um animal que esteja sob a responsabilidade e guarda de outrem, esse acto poderá, além do mais, configurar a prática de um crime de dano: segundo o Código Civil Português, infelizmente, os animais estão juridicamente categorizados como "coisas", sendo que a família humana de um animal de companhia, por exemplo, será a "proprietária ou detentora legal" desse animal. Embora isso não seja eticamente aceitável e correcto (porque os animais não devem ser vistos ou tratados como meras coisas), a verdade é que essa condição pode ser usada para o proteger, uma vez que, se o animal dessa família ou pessoa for ferido ou morto por acção ou omissão de outrem, tal poderá, além de contra-ordenação, ser também crime punível com pena de prisão (caso em que, além de uma participação a ser feita às autoridades pela contra-ordenação cometida, o detentor pode e deve também apresentar uma queixa-crime contra o autor dos actos passíveis de constituírem crime de dano).
Significa isto que - e sumariamente (para informações mais detalhadas, para obter a legislação aplicável e/ou para obter aconselhamento mais específica, pode contactar a ANIMAL através do info@animal.org.pt ) - sempre que encontrar uma qualquer situação de maus tratos a animais (seja de violência física, abandono ou negligência), há normas legais aplicáveis a essa situação, há autoridades a quem cabe intervir em conformidade com o que estiver a acontecer ou tiver acontecido e em conformidade com o que a lei prever para esses casos, e, claro, há um animal que precisa da sua ajuda, que fale e peça ajuda por ele, pois infelizmente ele não se pode representar ou defender a si mesmo.
É ainda muito importante também reter a seguinte informação:
  • Se vir alguma situação em que esteja a ser exercida violência física contra um animal no momento - e mesmo que essa violência esteja a ser exercida pelo seu detentor legal -, saiba que pode chamar a polícia (PSP ou GNR, consoante qual seja a força policial da área) para acorrer imediatamente a esta situação. Tratar-se-á de um caso urgente e é como urgência policial que as polícias deverão tratá-lo. Se não souber o número de telefone da polícia local, pode ligar para o número de emergência, 112, e pedir a rápida intervenção e presença da polícia, que é o que se impõe num caso destes;
  • NUNCA aceite um não como resposta das autoridades. Ao mesmo tempo que há autoridades diligentes e eficazes, também há muita desinformação e desconhecimento relativamente ao que as leis desta área estabelecem - incluindo no seio das polícias, autoridades municipais e autoridades veterinárias. Nestes casos, é importante que tenha consigo e conheça minimamente a legislação aplicável e que mostre saber que, entre os seus direitos de cidadania, um deles é o de esperar das autoridades. Esta é, além disso, uma boa oportunidade para informar os agentes destas autoridades acerca do que a legislação prevê nestes casos - incluindo quanto às competências deles.


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quarta-feira, 12 de setembro de 2012




HOJE RESGATEI UM HUMANO 

"Os seus olhos encontraram os meus, enquanto ela caminhava pelo corredor olhando apreensivamente para dentro dos canis. Imediatamente senti sua necessidade e sabia que tinha de ajudá-la. Abanei minha cauda, não tão entusiasticamente para não assustá-la.
Quando ela parou em frente ao meu canil, tampei sua visão para que não visse o que eu tinha feito no canto de trás. Não 
queria que ela soubesse que ninguém ainda havia me levado para um passeio lá fora. Às vezes, os funcionários do abrigo estão muito ocupados e não gostaria que ela pensasse mal deles.
Enquanto ela lia as informações a meu respeito, no cartão pendurado na porta do canil, eu desejava que ela não sentisse pena de mim, por causa do meu passado. Só tenho o futuro pela frente e quero fazer diferença na vida de alguém. Ela se ajoelhou e mandou beijinhos para mim. Encostei meus ombros e minha cabeça na grade, para confortá-la. As pontas de seus dedos acariciaram meu pescoço; ela estava ansiosa por companhia. Uma lágrima escorreu pelo seu rosto e, então, elevei uma de minhas patas para assegurá-la de que tudo estaria bem.
Logo, a porta de meu canil se abriu e o seu sorriso era tão brilhante que, imediatamente, pulei em seus braços. Prometi mantê-la em segurança. Prometi estar sempre ao seu lado. Prometi fazer todo o possível, para ver aquele sorriso radiante e o brilho em seus olhos...
Tive muita sorte dela ter vindo até meu corredor. Há ainda tantas pessoas por aí, que nunca caminharam por esses corredores... Tantas para serem salvas... Pelo menos pude salvar uma.
Hoje resgatei um humano!"

terça-feira, 11 de setembro de 2012


Atestado de incapacidade multiusos para efeitos de fiscalidade


Na sequência de um requerimento colocado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português ao Ministro do Estado e das Finanças, foram esclarecidas questões de fiscalidade de portadores de atestados multiusos com grau de incapacidade maior ou igual a 60%, no seu período de validade, vitalícios ou não.
Em concreto, pedia-se a confirmação da notícia de pedidos de revalidação desses atestados antes do término da sua validade para efeitos de imposto de circulação automóvel e ainda um esclarecimento sobre eventuais alterações em sede de IRS.
O Ministério das Finanças confirmou a validade dos atestados médicos de incapacidade multiusos desde que certifiquem incapacidades definitivas, ou seja, não susceptíveis de reavaliação. Nos casos de incapacidade temporária foi garantida a sua vigência nos “prazos de validade” indicados. Nas revisões ou revalidações que indiquem uma diminuição do grau de incapacidade, desde que atribuída pela mesma patologia clínica, mantém-se o valor anteriormente determinado, já no caso dessa diminuição de incapacidade ser determinada por outra patologia, o grau de deficiência fiscalmente relevante é o adquirido numa avaliação dessa mesma patologia.

http://www.ligacontracancro.pt/noticias/detalhes.php?id=961

Por: Rodrigo Guedes de Carvalho10 setembro 2012"É uma ironia dos tempos modernos, que pode causar confusão aos mais imberbes alunos de Comunicação Social, que devem andar a aprender, como eu aprendi, que uma boa definição de notícia não é um cão morder um homem, mas sim um homem morder um cão. Se assim é, que se passa?
 Nas últimas semanas de Agosto, houve um inesperado número de incidentes em cadeia, no que diz respeito a ataques de cães a pessoas. Somados, quase à média de um por dia nas páginas dos jornais ou nas televisões, poderia perceber-se, erradamente, que se tratava de uma epidemia, ou seja, de uma proliferação de casos “iguais”. Não são, de todo. Qualquer análise séria conclui, sem dificuldade, que se tratam de situações bem diferentes, pese embora uma mesma raça de cão estar presente em mais do que uma história, e todas elas terem o mesmo desfecho anunciado: o cão em causa foi de quarentena, e será abatido dentro de pouco tempo. Sobre esta sentença que não levanta indignação que se veja, já lá iremos. Primeiro, é importante entender que, por mais que defenda os direitos dos animais, não sou fundamentalista ao ponto de não perceber que um cão, ou outro animal, é perfeitamente capaz de “se passar”, como qualquer um de nós. Neste sentido, há situações, sim, em que se torna incompreensível que um cão ataque, situações em que o animal é, sim, “culpado” do seu crime. Mas basta reflectir um pouco, analisar os recentes incidentes, ou outros mais antigos, para concluir que as situações sem aparente explicação são uma raridade. Normalmente, o que acontece é o desastre que se adivinhava quando se vêem as circunstâncias, ou se pensa na “qualidade de vida” dos cães em causa. Regra geral, pertencem a pessoas que não têm a mínima consciência do que significa serem donos de um animal, muito menos quando se aventuram a escolher as chamadas raças potencialmente perigosas. Ponto básico: se são consideradas potencialmente perigosas, há uma razão para pensar mil vezes antes de optar por elas. Ponto básico número dois: a expressão “potencialmente” é a chave. Significa que nas mãos de um mau dono, a potencialidade torna-se realidade. Já é do senso comum, mas ninguém parece quere perceber. Obviamente que um pequeno caniche também pode ter um comportamento agressivo, mas basta pensar no porte de alguns cães para se entender que a “potencialidade de perigo” de uns é porque, quando se chateia, provoca danos terríveis, muitas vezes fatais. E o que vemos, nos casos mais badalados de Agosto? Uma continuada, inacreditável irresponsabilidade de muitas pessoas que têm estes cães. Pessoas que teimam em ter animais sem saberem, ou quererem saber, das noções mais básicas em relação aos animais, no que respeita a respeitarem um líder, sentido de território, stresse causado pela falta de atenção ou exercício, pessoas que não sabem, ou não querem saber, que um cão é, essencialmente, o espelho do seu dono, até porque um cão “pensa”, à sua medida, que é isso que é suposto fazer, é isso que o dono espera dele. Numa das histórias, os pormenores são tão claros, tão prenunciadores de desastre, que causa uma enorme confusão que o nosso sistema para lidar com os casos continue a ser abater o cão em vez de multar ou prender o dono. Numa das histórias, repito, um cão atacou a mãe do seu dono, um ataque que se revelou mortal. Começa-se a puxar pelos pormenores, e que temos? O indivíduo tinha escolhido, nada menos, do que um arraçado que misturava sangue de pittbull com leão da rodésia. E mantinha esta bomba-relógio fechada num apartamento exíguo, de onde o cão raramente saía, para se exercitar, destressar ou socializar. Que surpresa, que este cão fosse uma pilha de más vibrações, um desastre à espera de acontecer. Mas o que mais revolta é saber o que vai acontecer, porque é que acontece sempre nestes casos. O animal vai ser abatido, e o indivíduo, depois de encolher os ombros e assobiar, há-de arranjar outro, que manterá nas mesmas condições. Como todos os outros que procuram cães potencialmente perigosos, com os quais afirmam uma triste, patética e repugnante posição de agressividade perante os outros. É, para muito cobarde, a única forma de se fazerem maus, ou temidos. E tudo isto vai continuar enquanto este tipo de gente não for punida a sério. A solução de mandarmos abater cães não adianta um centímetro ao nosso sentido de civilização."FONTE: activa.sapo.pt - TV MAIShttp://activa.sapo.pt/tv/tv_cronicas/2012/09/10/cronica-de-rodrigo-guedes-de-carvalho-e-a-besta-e-o-cao

domingo, 9 de setembro de 2012



(...) como menina-teimosa que sou, ainda insisto em desentortar os caminhos. Em construir castelos sem pensar nos ventos. Em buscar verdades enquanto elas tentam fugir de mim. A manter meu buquê de sorrisos no rosto, sem perder a vontade de antes.

____________________________ Caio F. Abreu

arte Victoria Kirdy


Meu São Francisco de Assis
Protetor dos animais
Olhai por nós que rogamos
Vossa benção e muita paz.
Olhai os abandonados
Sofrendo agruras nas ruas
E os que puxam carroças
Açoitados nas ancas nuas.
Pelos pobres passarinhos
Que não podem mais voar
Presos em rudes gaiolas
Só porque sabem cantar.
E as cobaias de laboratório
Que sofrem dores atrozes
Em experiências terríveis
Que lhes impõem seus algozes.
Olhai os que são perseguidos
Sem piedade nas florestas
Só por causa da ambição
Dessas caçadas funestas.
Pelos animais de circo
Que não têm mais liberdade
Presos em jaulas minúsculas
À mercê de crueldade.
Olhai os bois de rodeio
E os sangrados nas touradas
Barbárie e crimes impostos
Por pessoas desalmadas.
Pelos que têm de lutar
Até a morte nas rinhas
Quando o homem faz apostas
Em transações tão mesquinhas.
Olhai para os que são mortos
Nos macabros rituais
Em altares religiosos
Que usam sangue de animais.
Meu bondoso protetor
Oro a vós por meus irmãos
Para que sua dor e tristeza
Não sejam sofrimentos vãos
Amém!"



‎"Se um cachorro fosse seu professor…
você aprenderia coisas assim:
Quando alguém que você ama chega em casa,
corra ao seu encontro.

Nunca perca uma oportunidade
de ir passear de carro.

Permita-se experimentar
o ar fresco do vento no seu rosto.

Mostre aos outros que
estão invadindo o seu território.

Tire uma sonequinha no meio do dia
e espreguice antes de levantar.

Corra, pule e brinque todos os dias.

Tente se dar bem com o próximo
e deixe as pessoas te tocarem.

Não morda quando um simples
rosnado resolve a situação.

Em dias quentes, pare e role na grama,
beba bastante líquidos
e deite debaixo da sombra de uma árvore.

Quando você estiver feliz,
dance e balance todo o seu corpo.

Não importa quantas vezes o outro te magoa,
não se sinta culpado...
volte e faça as pazes novamente.

Aproveite o prazer de uma longa caminhada.

Se alimente com gosto e entusiasmo.

Coma só o suficiente.

Seja leal.

Nunca pretenda ser o que você não é.

Se você quer se deitar embaixo da terra,
cave fundo até conseguir.

E o MAIS importante de tudo...

Quando alguém estiver nervoso ou triste,
fique em silêncio, fique por perto
e mostre que você está ali para confortar. "


Texto: Retirado do Post de "Eu Amo Cães"
Imagem: Victor Bezrukov
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