
«quem praticar um ato de violência injustificada contra um animal, independentemente da titularidade do mesmo, é punido com pena de prisão de seis meses a dois anos ou com pena de multa».
--> Deputado apresenta o Projeto de Lei do PSD que altera o Código Penal, criminalizando os maus tratos a animais de companhia: http://videos.sapo.pt/04Fh0WiinifeP2WkMvcr
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