segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Taxas moderadoras: utentes isentos serão contactados até fim de fevereiro


Os utentes até agora isentos de pagamento de taxa moderadora serão contactados até ao final de fevereiro pelo Ministério da Saúde para saberem se mantêm ou se perdem a isenção, ao abrigo dos novos parâmetros para determinar insuficiência económica.



O formulário para requerer a isenção do pagamento das taxas moderadoras está disponível no Portal da Saúde
O formulário para requerer a isenção do pagamento das taxas moderadoras está disponível no Portal da Saúde
Tiago Miranda
A informação de que os utentes isentos das taxas moderadoras serão contactados consta da portaria hoje publicada em Diário da República sobre os critérios de verificação da condição de insuficiência económica dos utentes, para efeitos de isenção de taxas moderadoras.

Os serviços do Ministério da Saúde vão notificar até 29 de fevereiro todos os utentes registados como isentos no Registo Nacional de Utentes (RNU).
Até ao dia 15 de abril, presumem-se isentos todos aqueles que apresentem requerimento (para reconhecimento de situação de insuficiência económica) entre 29 de fevereiro e 31 de março.

Isto porque, de acordo com a portaria, os utentes em situação de insuficiência económica vão ter que apresentar um requerimento para pedir isenção das taxas moderadoras, documento este que será avaliado e validado pelas Finanças e que caduca ao fim de um ano.

No que respeita à insuficiência económica, estão nesta situação os utentes que integrem um agregado familiar cujo rendimento médio mensal, dividido pelo número de pessoas a quem cabe a direção desse agregado, seja igual ou inferior a 628,83 euros.

Portal da Saúde tem formulário


Para fazer prova dessa situação e, assim, requerer isenção de pagamento de taxa moderadora, os utentes terão que preencher um requerimento, o que pode ser feito através da Internet ou junto de serviços de saúde.

O formulário está disponível no Portal da Saúde e terá que ser preenchido pelo utente ou seu representante legal, para si e para o seu agregado familiar.

Para preencher o documento, será necessário indicar o número de utente, de identificação fiscal e de segurança social, cabendo à Direção-Geral de Impostos verificar a veracidade dos rendimentos apresentados (se ultrapassa ou não os 628,23 euros).

Do requerimento deve constar autorização do próprio utente concedida de forma livre, expressa e inequívoca que permita à Autoridade Tributária apurar o valor do rendimento médio mensal e comunicar ao Ministério da Saúde se ultrapassa ou não o limite previsto.

Deste modo, os cidadãos isentos não necessitarão de apresentar qualquer documento adicional quando usarem o Serviço Nacional de Saúde, uma vez que os sistemas de informação dos serviços de saúde o identificam como isento.

Validade até 30 de setembro


A isenção só vigorará após a conclusão do processo de análise do requerimento e não imediatamente a seguir á sua entrega, esclarece o Ministério.

O documento tem validade até 30 de setembro de cada ano, após o que será necessário fazer nova avaliação.

Se nessa altura a informação existente de todos os membros do agregado familiar for válida não será necessário entregar novo requerimento.

No entanto, se estiver em falta informação ou tiver ocorrido alguma alteração nos dados fornecidos, será necessário atualizar os registos relativos aos membros do agregado familiar através de novo requerimento.


Ler mais: http://aeiou.expresso.pt/taxas-moderadoras-utentes-isentos-serao-contactados-ate-fim-de-fevereiro=f696781#ixzz1iLFKmlHf

23 comentários:

Carlos Fonseca disse...

Boas,
o calculo dos rendimentos será feito com base sobre os rendimentos de 2010 visto que o IRS 2011 ainda não está feito, ou será em relação aos descontos efectuados na seg.social no corrente ano de 2011? Estou com essa duvida pois encontro me de baixa medica desde Janeiro e se for feito com base nos descontos da seg social eu ainda fico isento de for feito pelo IRS de 2010 não tenho direito a isenção

Teresa disse...

Agora, sim, fiquei confusa. Tenho ou não isenção? Ter 80 por cento de incapacidade física não basta, preciso de ter, além da insuficiência hepática, também a económica? :-))
Mauuuuu, não estás a ajudar!
T.

Lina Querubim disse...

Acho que só tem direito á isenção quem tem insuficiência económica.

Lina Querubim disse...

http://www.dn.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=2211587&page=-1

Anónimo disse...

Boa noite,
Carlos o cálculo será sempre com base no IRS disponível. Aliás, a validação da situação de insuficiência económica é da responsabilidade da Dir. Geral das Contribuições e Impostos (finanças) e nao o Min. da Saude.
Teresa, terá direito a isenção se tiver uma incapacidade igual ou superior a 60%. Tera apenas que entregar uma fotocopia do atestado multi-usos na unidade de saúde onde estiver inscrita.
Lina, existem outras isenções para além da insuficiência económica. São isentas por exemplo as mulheres grávidas, crianças até 12 anos, dadores de sangue, bombeiros, doentes transplantados, entre outros.

Lina Querubim disse...

Obrigado anónimo ou anónima :)

Lina Querubim disse...

Quem comprova a situação de insuficiência económica?

Os serviços do Ministério da Saúde têm acesso
aos meus rendimentos?
O apuramento do rendimento médio mensal é realizado pela Direcção-Geral de Impostos, comunicando ao Ministério da
Saúde se o mesmo ultrapassa ou não 628,23€ (1,5 IAS). Os serviços do Ministério da Saúde reconhecem a situação de
insuficiência económica no caso da Direcção-Geral de Impostos comunicar que o rendimento médio mensal é inferior a
este valor.
Os serviços do Ministério da Saúde não têm qualquer acesso à informação de rendimentos do utente, nem do seu
agregado familiar.

Anónimo disse...

Boa tarde Lina,
é isso mesmo. Já nem deu tempo para responder. Você fez a pergunta e respondeu ao mesmo tempo :)
De facto os serviços do Min. Saude nao acedem a qualquer informação sobre rendimentos dos utentes. Até 2011 os utentes entregavam copias de IRS e outra documentação para prove de rendimentos, mas a partir de agora é feito o cruzamento de dados com a DGCI. O que aliás tem todo o sentido, se a informação já existe, já está entregue a quem de direito (à Adm. Tributária) para quê duplicar trabalho? As finanças validam dados e o Min da Saude presta cuidados, que é isso que deve fazer.

Bijuteria Mimos - Carla Silva disse...

Passei neste Blog acidentalmente uma vez que procurava informação sobre a isenção das taxas moderadoras. Como parecem bem mais esclarecidos que eu, pergunto:

Tendo eu isenção vitalicia por doença crónica e tendo o regime especial de comparticipação de medicamentos pelo mesmo motivon e tendo o centro de saude conhecimento no mesmo dia em qu eesta isenção me foi atribuida pelo Hospital São Sebastião, alguem me sabe dizer porque estes dados não aparecem no meu registo da RNU (registo nacional de utentes), e se sabem igualmente o que devo fazer para não perder direito a este isenção. Tenho artrite reumatoide, sindrome de Sjogren e osteoporose, tomo 23 comprimidos por dia e tenho dores crónicas. Tenho dificuldade que o nosso sistema trate as pessoas com problemas de imunidade (o meu caso),com sintomas graves consequencia das doenças mãe, de uma forma injusta e incorrecta.
Obrigado desde já para quem me possa elucidar.
Bj - Carla Silva

Anónimo disse...

Ola Carla, são muitas as questões que coloca. Vamos por partes.
O informação na base de dados nacional (RNU) nem sempre é actualizada, depende de muitos aspectos técnicos que nem sempre se verificam.
Quanto à sua situação (doença crónica) neste momento, à luz da nova legislação sore taxas moderadoras, esta não é mais motivo para isenção, lamento por isso. Poderá vir a usufruir de isenção apenas se essa doença crónica se traduzir em incapacidade, reconhecida por uma junta médica habilitada para o efeito, e que lhe seja atribuido um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Por questões de doença, apenas serão isentos alguns grupos de doentes e "apenas" em alguns actos muito especificos (consultas sobretudo de âmbito hospitalar e relacionadas com o problema de saúde).
Espero ter esclarecido algumas das suas duvidas.
Sempre ao dipor.

Teresa disse...

Sem querer parecer muito burra, há ainda algo que não esclarecei de forma definitiva. Tenho 80 por cento de incapacidade física. Basta isso para ter isenção ou a avaliação de rendimentos pode retirá-la?
Agradeço antecipadamente a resposta

Bijuteria Mimos - Carla Silva disse...

Obrigado Anónimo;

É muito complicado os dados na RNU não serem actualizados, até porque no meu centro de saúde disseram que eu deveria ter registado a minha isenção no RNU e eu hoje acedi e os campos respeitantes aos meus dados de isenção e comparticipação especial estão vazios e n~ºao permitem ser preenchidos pelo utente, ou seja eles dizem-me que se eu não tiver essa isenção registada no rnu até dia 31 de dez de 2011, não podem fazer nada. Quem tem esses dados registados até dia 31 de dez do ano passado vai ter isenção até dia 15 de Abril (de acordo com o documento da ACSS actualizado a 29-12-2011). Continuo na duvida .. quem deveria ter preenchido os meus dados no RNU???? o centro de saude que teve conhecimento da minha isenção, não devia ter feito essa actualização??? É justo que seja prejudicada por não terem inserido esses dados?? as minhas questão rondam sempre á volta do mesmo. Como é calculado grau dre incapacidade? Quem tem doenças do sistema imunitário está lixado, ate porque nunca irão dizer que as doenças são consequencioa de se ser imunodeprimido...
Como podem eles dizer que se a pessoa tiver isenção activa até dia 31 de dez de 2011, inserida na RNU, presumem-se isentos até dia 15 de Abril, se ninguem teve conhecimento disso, se os serviços não preencheram. Eu ter isenção activa até aquela data eu tinha, até porque era vitalicia. Um Governo da isenção vitalicia, outro diz que não tem isenção... é brincar com a saude das pessoas, é brincar com os pareceres medicos dos que atribuiram anteriormente a isenção, é repgnante esta situação, que pais da treta. sinto-me triste, revoltada e zangada por ser vmal tratada e pouco respeitada no meu proprio pais.
Isto tira-nos a pouca saude que ainda podemos ter.

Anónimo disse...

Teresa,
Tendo uma incapacidade de 80% tem
de facto direito a isenção de pagamento de taxas moderadoras. Basta cumprir apenas um dos critérios elencados no seguinte documento:
http://www.acss.min-saude.pt/Portals/0/IsençoesTaxasModeradoras-Dezembro_2011.pdf
No seu caso especifico as questões da insuficiência económica nem sequer se colocam. Já é isenta por incapacidade.
Carla, a sua situação é bem mais complicada. Apesar de nao constar no RNU, se estivesse devidamente registada no centro de saude a 31-12-2011 teria isenção até 15 de abril. Neste momento aconselho-a a conferir a sua situação no centro onde está inscrita (já agora, onde é? pode ser que consiga alguma ajuda).
Contudo, e aqui nao vejo muito mais a fazer, se consultar o documento que indiquei acima pode confirmar que não há isenções resultantes de doenças cronicas, como acontecia anteriormente. Ou seja, terá que esclarecer muito bem a sua situação no centro e depois tentar com o seu medico de familia recolher toda a informação relativa à sua doença. Mas para isso ainda é um pouco cedo, os serviços estão totalmente baralhados sem saberem muito bem que respostas dar aos utentes.
Espero ter ajudado e tudo de bom para vós.

Anónimo disse...

Carla,
mais um pormenor que me passou. A responsabilidade de registo da informação sobre os utentes é inteiramente dos Centros de Saúde. Os dados recolhidos localmente são depois transferidos (e aqui é que por vezes há problemas) para uma base de dados nacional, a tal RNU.
Se conseguir chegar à fala com a pessoa que lhe tratou da inscrição no Centro de Saude... talvez consiga alguma explicação adicional. Nao terá guardado qualquer documento comprovativo de que entregou no centro a informação da sua doença?

Lina Querubim disse...

bem...se for por insuficiência económica já era...apesar de não trabalhar o meu marido ganha mais que os 628,23€.
Mas entregamos a certidão multi-usos no Centro de Saúde e basta??Se forem ver o IRS vou deixar de estar isenta.

Lina Querubim disse...

Fui ver o pdf
http://www.acss.min-saude.pt/Portals/0/IsençoesTaxasModeradoras-Dezembro_2011.pdf

lá falam da isenção dos bombeiros e hoje no Lusa disseram que perderam-na.

Teresa disse...

Obrigada pelo esclarecimento.
TP

Anónimo disse...

Lina,
Os bombeiros tinham uma isenção universal, ou seja, estavam isentos em todos os actos de saúde (consultas/exames) e em todos os locais do SNS.
Perderam parte da isenção. Actualmente só estão isentos em actos praticados nos cuidados de saúde primários, isto é, nos Centros de Saúde. Se forem a um hospital já irão pagar taxa moderadora, excepto nas situações que decorram de acidentes em serviço na actividade de bombeiro.

Lina Querubim disse...

Obrigado!
Bom fim de semana!!

Bijuteria Mimos - Carla Silva disse...

Mais uma vez
OBRIGADO ANONIMO,

tenho uma prova sim... quando fui ao centro de saude eles tiveram que emitir um papel em como estava isenta.

Dai a minha guerra com o centro de saude, eles não querm assumir essa responsabilidade, dizem que eu é que deveria ter ao RNU e actualizado os meus dados.

bj e Obrigado
carla

Anónimo disse...

Boa tarde carla,
Quem lhe deu a indicação que deveria ter ido ao RNU e actualizado os seus dados... bem, não sabe miniminamente o que diz. De facto a estupidez humana não tem limites, é impressionante.
Consulte por favor este endereço:
http://www.acs.min-saude.pt/dis/2010/07/08/registo-nacional-de-utentes-rnu/
Na parte final vai ler o seguinte:

Público com acesso
Cidadãos registados no Portal da Saúde podem "consultar" alguns dos seus dados.

O utente mesmo que quisesse nunca poderia alterar os dados do RNU (era só o que faltava...)
A responsabilidade (ou a falta dela, neste caso) é DO CENTRO DE SAUDE.
Peça para falar com o Coordenador Técnico da unidade de Saúde e exija um esclarecimento. Se ele nao resolver diriga-se ao Director Executivo do Agrupamento e dê conhecimento do caso.
Nao pretendo criar falsas ilusões, muito provavelmente a partir de abril iria perder a sua isenção (ou não...ainda há muita alteração para sair sobre esta matéria) Mas pelo menos até abril estaria isenta de certeza.
Bom fim de semana.

Anónimo disse...

Lina,
peço desculpa não tinha reparado no seu comentario das 23:47.
Se possui atestado multiuso (com 60% ou mais de incapacidade) deverá fazer prova (entregar fotocopia) no centro de saude e isso bastará para ficar isenta. Contudo, se o atestado for anterior a 2009, terá que ir a uma nova junta médica. É que o atestado em vigor foi alterado e agora só este modelo é válido:
http://www.acss.min-saude.pt/Portals/0/atestado%20incapacidade%20multiuso.pdf
Mas confirme melhor no seu Centro de Saúde. E também não vale a pena ir já nos próximos dias. É que a confusão é tão grande que provavelmente irá ouvir respostas diferentes e contraditórias. Aguarde mais lá para Fevereiro, já deverão haver algumas certezas.

Lina Querubim disse...

Obrigado Anónimo :) continuação de um bom domingo!

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